Cidadão do RN impedido de receber auxílio do Governo Federal será indenizado
Um bombeiro hidráulico que mora na cidade de Paraú, ganhou uma ação judicial e será indenizado com o valor de R$ 3 mil por ter seu nome inserido na Prefeitura Municipal erroneamente como servidor público. O erro impediu que o cidadão recebesse 70% do auxílio do Governo Federal, durante a pandemia da Covid-19, o que fez com que ele recebesse apenas 30% do seu salário diretamente do empregador.
A decisão de recompensar a vítima do engano foi tomada pela 3º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que negou por unanimidade o recurso do Município de Paraú contra a sentença da Vara Única da Comarca de Campo Grande.
Além da indenização, a Comarca determina que a gestão da cidade cancele a inscrição do PIS do cidadão do seu quadro de servidores, sob pena de majoração de multa fixada.
No recurso, a Prefeitura Municipal de Paraú requereu a suspensão da sentença da primeira instância, em razão da crise que se abateu sobre os municípios brasileiros.
Em juízo, ficou configurado o erro do Município que causou o prejuízo do não recebimento da parcela referente ao auxílio prestado pelo Governo Federal, em virtude da suspensão do seu contrato de trabalho que correspondia a 70% do seu salário.